Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

NORMAS INSTITUCIONAIS




PROUNI - APRESENTAÇÃO

    O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005.

    Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

LEI, DECRETO E PORTARIAS




PROUNI – PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2025




PROUNI – PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2024







Maiores informações clique aqui http://siteprouni.mec.gov.br/


Dúvidas e informações sobre o PROUNI:

Central de Atendimento: 0800 616161

Portal do PROUNI: http://prouniportal.mec.gov.br/

Portal do MEC: http://www.mec.gov.br/

FIES - APRESENTAÇÃO


O Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, programa do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

 A modalidade FIES, concretizada por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, tem sua gestão a cargo do agente operador do programa. Os financiamentos com recursos do FIES podem contar com a garantia do Fundo Garantidor do FIES (FG/FIES) e são realizados, com juros zero, para estudantes cuja renda familiar mensal per capita bruta de até 3 (três) salários-mínimos.

 Em 2024 estabelecido pela Resolução nº 58/2024, o MEC instituiu o Fies Social, destinado ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para obtenção do Fies, com a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo.




    

   

LEI E PORTARIAS


FIES - PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2025



FIES - PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2024




Dúvidas e informações sobre o FIES:

Central de Atendimento: 0800 616161

Portal do estudante: http://sisfiesportal.mec.gov.br/

Portal do MEC: http://www.mec.gov.br/

Portal do FNDE: http://www.fnde.gov.br/