O Programa de Incentivo à Pesquisa é mantido por recursos alocados em Orçamento para o desenvolvimento de pesquisas, permitindo o desenvolvimento de projetos pelo pesquisador, segundo normas definidas em edital. O Programa foi aprovado pela Resolução 1.209/CUN/2008.
Os projetos de pesquisa não poderão envolver diretamente participantes nas condições de bolsistas de iniciação científica – IC ou de orientandos de qualquer natureza. Entretanto, poderão se caracterizar como projetos coletivos ou integrados, contando também com pesquisadores colaboradores ou voluntários e funcionários técnico-administrativos na equipe executora.
O objetivo deste programa é incentivar e fomentar projetos de pesquisa na instituição, em conformidade com a Resolução 1.019/CUN/2007, além de contribuir com a integração entre ensino, pesquisa e extensão, a formação de pesquisadores e o desenvolvimento e ampliação das pesquisas.
Alunos da graduação e/ou pós-graduação podem participar dos projetos como pesquisadores voluntários. Não é previsto bolsa de qualquer natureza.