RESOLUÇÃO Nº 364/CEPE/97
Dispõe sobre Programa Institucional de Iniciação Científica - PIIC/URI
O Reitor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, no uso de suas atribuições previstas no Art. 25, inciso III do Estatuto, e considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reunido em 05/06/97, constante no parecer nº 548.02/CEPE/97.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa Institucional de Iniciação Científica - PIIC/URI, cujos objetivos e estrutura fazem parte desta Resolução, como segue:
1. Objetivos Gerais
Promover a inserção dos alunos de Graduação mais promissores, do ponto de vista acadêmico, em grupos de pesquisa científica da instituição.
2. Objetivos Específicos
3. Estrutura
O Programa está subdividido em Subprogramas, constituídos por projetos, e em consonância com as Linhas de Pesquisa vigentes nos Departamentos.
Subprograma 01 - Projetos Consolidados
Contempla os projetos já em andamento, de grande relevância para a URI e que necessitem ampliar o número de bolsistas.
Suprograma 02 - Projetos Novos
Destina-se a apoiar projetos novos e recomendados pelo CIAP e que ainda não conte com bolsista.
Subprograma 03 - Redes de Pesquisa
Os projetos contemplados por este subprograma devem estar vinculados a alguma Rede de Pesquisa que envolva a URI e outras universidades.
Subprograma 04 - Integração com Programas Externos de Iniciação Científica.
Destina-se ao apoio de projetos voltado para gestão, desenvolvimento, aperfeiçoamento e integração dos diferentes Programas de Iniciação Científica existentes na URI, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento do PIIC/URI.
Subprograma 05 - Projetos Especiais
Permite o apoio a projetos que mesmo não vinculados às linhas de Pesquisa da URI, mereçam apoio devido a grande relevância e urgência que o mesmo represente para a universidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.
Erechim, 05 de junho de 1997.
Cleo Joaquim Ortigara
Reitor da URI.